Contratos – elaboração e revisão jurídica

Área de Atuação

Contratos civis e imobiliários em Ribeirão Preto

Elaboração, revisão e análise de contratos civis e empresariais

Um contrato mal redigido ou assinado sem análise prévia pode gerar obrigações que a parte não pretendia assumir, ou deixar direitos sem proteção adequada.

Atuo na elaboração de contratos civis e empresariais, na revisão de minutas antes da assinatura e na análise de cláusulas específicas que gerem dúvida ou preocupação.

A revisão antes da assinatura permite ajustar cláusulas enquanto as partes ainda negociam. Depois de assinado, o contrato obriga as partes nos termos em que foi celebrado.

O que ofereço

Serviços

Elaboração de Contratos

Redação de contratos civis e empresariais com linguagem clara e tecnicamente adequada. Cada obrigação, prazo e responsabilidade das partes é definido de forma precisa.

Revisão de Contratos

Análise de minutas antes da assinatura. Identificação de cláusulas problemáticas, lacunas e riscos. Sugestão de ajustes quando necessário.

Análise de Cláusulas

Explicação do significado prático de cláusulas específicas. O que cada disposição implica, quais são os riscos e quais são as alternativas disponíveis.

Identificação de Riscos

Leitura técnica do contrato para localizar disposições que possam gerar problema no futuro. Aviso sobre situações que exigem atenção antes de assumir o compromisso.

Contratos Imobiliários

Compra e venda, locação, permuta e outros contratos envolvendo imóveis. Análise das condições, verificação da documentação e orientação sobre os riscos da operação.

Perguntas frequentes

Contrato de aluguel precisa de advogado?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não exige advogado para assinar o contrato de locação. A revisão confere prazo, reajuste, multa e garantia; a lei proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único).

Contrato precisa de testemunhas para valer?

Para valer, não: a forma é livre quando a lei não exige outra (Código Civil, art. 107). As duas testemunhas tornam o contrato particular título executivo, que permite cobrança direta por execução (CPC, art. 784, III); no contrato com assinatura eletrônica, elas são dispensadas (art. 784, § 4º).

A multa por quebra de contrato pode ser reduzida?

Sim. O juiz deve reduzir a multa de forma equitativa se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (Código Civil, art. 413).

Contrato verbal tem validade?

Tem, salvo quando a lei exige forma escrita ou escritura pública, como na compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (Código Civil, arts. 107 e 108). A dificuldade do contrato verbal está na prova do que foi combinado.

Para elaboração ou revisão de contratos, entre em contato.

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