Área de Atuação
Contratos civis e imobiliários em Ribeirão Preto
Elaboração, revisão e análise de contratos civis e empresariais
Um contrato mal redigido ou assinado sem análise prévia pode gerar obrigações que a parte não pretendia assumir, ou deixar direitos sem proteção adequada.
Atuo na elaboração de contratos civis e empresariais, na revisão de minutas antes da assinatura e na análise de cláusulas específicas que gerem dúvida ou preocupação.
A revisão antes da assinatura permite ajustar cláusulas enquanto as partes ainda negociam. Depois de assinado, o contrato obriga as partes nos termos em que foi celebrado.
O que ofereço
Serviços
Elaboração de Contratos
Redação de contratos civis e empresariais com linguagem clara e tecnicamente adequada. Cada obrigação, prazo e responsabilidade das partes é definido de forma precisa.
Revisão de Contratos
Análise de minutas antes da assinatura. Identificação de cláusulas problemáticas, lacunas e riscos. Sugestão de ajustes quando necessário.
Análise de Cláusulas
Explicação do significado prático de cláusulas específicas. O que cada disposição implica, quais são os riscos e quais são as alternativas disponíveis.
Identificação de Riscos
Leitura técnica do contrato para localizar disposições que possam gerar problema no futuro. Aviso sobre situações que exigem atenção antes de assumir o compromisso.
Contratos Imobiliários
Compra e venda, locação, permuta e outros contratos envolvendo imóveis. Análise das condições, verificação da documentação e orientação sobre os riscos da operação.
Perguntas frequentes
Contrato de aluguel precisa de advogado?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não exige advogado para assinar o contrato de locação. A revisão confere prazo, reajuste, multa e garantia; a lei proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único).
Contrato precisa de testemunhas para valer?
Para valer, não: a forma é livre quando a lei não exige outra (Código Civil, art. 107). As duas testemunhas tornam o contrato particular título executivo, que permite cobrança direta por execução (CPC, art. 784, III); no contrato com assinatura eletrônica, elas são dispensadas (art. 784, § 4º).
A multa por quebra de contrato pode ser reduzida?
Sim. O juiz deve reduzir a multa de forma equitativa se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (Código Civil, art. 413).
Contrato verbal tem validade?
Tem, salvo quando a lei exige forma escrita ou escritura pública, como na compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (Código Civil, arts. 107 e 108). A dificuldade do contrato verbal está na prova do que foi combinado.