Contratos

Cláusulas problemáticas em contratos: o que a lei diz

Multa, renúncia de direitos, foro distante, cláusula ambígua e juros capitalizados: os limites do Código Civil, do CPC e do CDC antes de assinar.

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Elizabeth Siqueira
••2 min de leitura
Atualizado em: 27 de setembro de 2026
Cláusulas problemáticas em contratos: o que a lei diz

Algumas cláusulas contratuais só mostram seu efeito quando surge um desacordo. Conhecer os limites que a lei impõe a elas ajuda a decidir, antes da assinatura, o que negociar.

Multa por descumprimento ou por saída antecipada

A multa contratual tem o nome técnico de cláusula penal. O art. 412 do Código Civil proíbe que ela ultrapasse o valor da obrigação principal, e o art. 413 determina que o juiz a reduza quando a obrigação tiver sido cumprida em parte ou quando o montante for manifestamente excessivo.

Renúncia antecipada de direitos

Nos contratos de adesão (texto pronto, sem negociação), o art. 424 do Código Civil declara nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Nas relações de consumo, o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor declara nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé.

Foro de eleição

O contrato pode indicar a cidade onde eventual ação será proposta. Desde a Lei 14.879/2024, a escolha só produz efeito se guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação (art. 63, § 1º, do Código de Processo Civil). Se abusiva, a cláusula pode ser declarada ineficaz pelo juiz antes da citação (art. 63, § 3º).

Cláusulas ambíguas

Em contrato de adesão, cláusula ambígua ou contraditória recebe a interpretação mais favorável ao aderente (art. 423 do Código Civil). Na relação de consumo, as cláusulas são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC).

Juros sobre juros

A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é admitida nas operações das instituições do Sistema Financeiro Nacional (Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º). Antes de assinar um financiamento, vale conferir no contrato a taxa mensal, a taxa anual e a forma de cálculo.

Renovação automática e confidencialidade

Renovação automática e dever de sigilo são, em princípio, válidos. Os pontos a conferir são o prazo e a forma do aviso para não renovar e, no sigilo, o que é protegido, por quanto tempo e com que multa.

Antes de assinar

A leitura do contrato com essas regras em mente permite pedir ajustes enquanto o texto ainda está em negociação.

Temas

#cláusulas#riscos#contratos#prevenção
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Autora

Elizabeth Siqueira

Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.