Área de Atuação
Inventário em cartório e judicial em Ribeirão Preto
Inventário judicial e extrajudicial em Ribeirão Preto
O inventário é o procedimento pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida e se realiza a partilha entre os herdeiros.
Com herdeiros capazes e de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório (art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil); havendo testamento ou herdeiro incapaz, a via extrajudicial depende dos requisitos da Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução CNJ 571/2024. O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611 do CPC).
Atuo em inventários judiciais e extrajudiciais em Ribeirão Preto e região, desde o levantamento dos bens até a conclusão da partilha.
O que ofereço
Serviços
Inventário Judicial e Extrajudicial
Análise da via adequada conforme a situação patrimonial e familiar. Acompanhamento de todos os trâmites, documentação e prazos. A escolha entre judicial e extrajudicial depende de fatores específicos de cada caso.
Planejamento Sucessório
Organização da sucessão em vida por testamento, doação ou partilha em vida, respeitada a legítima dos herdeiros necessários (arts. 1.846 e 2.018 do Código Civil).
Regularização de Bens
Identificação de bens sem registro ou documentação adequada. Orientação para regularização antes ou durante o inventário, ou por sobrepartilha (art. 669 do CPC).
Partilha Patrimonial
Acompanhamento da divisão do acervo entre herdeiros, conforme o testamento, quando houver, e a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil.
Orientação a Herdeiros
Esclarecimento sobre direitos, deveres e responsabilidades de cada herdeiro. Explicação dos prazos legais e das consequências do não cumprimento.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil fixa 2 meses, contados da morte, para instaurar o inventário, e 12 meses para concluí-lo (CPC, art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% se o inventário não for aberto em 60 dias e 20% se o atraso passar de 180 dias (Lei estadual 10.705/2000, art. 21, I).
Inventário em cartório precisa de advogado?
Sim. A escritura pública de inventário só é lavrada se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato (CPC, art. 610, § 2º).
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?
Desde 2024, sim, em hipótese restrita: o herdeiro menor ou incapaz deve receber parte ideal de cada bem e o Ministério Público precisa se manifestar favoravelmente (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A, incluído pela Resolução CNJ 571/2024). Fora dessas condições, o inventário é judicial.
Quais custos o inventário envolve?
Em São Paulo incidem o ITCMD, com alíquota de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei estadual 10.705/2000, art. 16), os emolumentos do cartório ou as custas judiciais e os honorários advocatícios. O valor final depende do patrimônio e da via escolhida.
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