Pensão alimentícia: como o valor é fixado e revisado
Como se define o valor que um cônjuge ou pai deve pagar — e como revisar quando a vida muda.
Pensão alimentícia é o valor devido para o sustento de quem não consegue prover a própria subsistência. O art. 1.694 do Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação.
Como o valor é fixado
Não existe tabela nem percentual fixo em lei. O § 1º do art. 1.694 determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga. O juiz examina, entre outros elementos:
- as despesas efetivas do filho ou do alimentando (moradia, alimentação, saúde, escola);
- a renda e o patrimônio de quem paga;
- a contribuição que cabe a cada um dos pais.
Revisão e exoneração
O art. 1.699 do Código Civil permite pedir ao juiz a redução, o aumento ou a exoneração da pensão quando houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. A revisão depende de ação própria: enquanto não houver nova decisão, vale o valor fixado.
Quando a pensão não é paga
O Código de Processo Civil prevê meios específicos de cobrança:
- Intimação para pagar em 3 dias (art. 528, caput), sob pena de protesto da decisão (§ 1º).
- Prisão civil de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º), limitada ao débito das 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo (§ 7º). O cumprimento da prisão não extingue a dívida (§ 5º).
- Desconto em folha de pagamento quando o devedor for servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira assinada (art. 529).
Filhos e ex-cônjuges
A pensão aos filhos decorre do poder familiar e do dever de sustento. A pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros depende da demonstração de necessidade.
A organização de comprovantes de despesas e de renda antes do pedido, da revisão ou da defesa permite que o valor seja discutido com base em documentos.
Perguntas frequentes
Existe porcentagem fixa de pensão alimentícia?
Não. A lei não fixa percentual: os alimentos são estabelecidos na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil).
Quando dá para pedir revisão da pensão?
Quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. O pedido pode ser de exoneração, redução ou aumento (art. 1.699 do Código Civil).
Temas
Autora
Elizabeth Siqueira
Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.