Direito de Família

Pensão alimentícia: como o valor é fixado e revisado

Como se define o valor que um cônjuge ou pai deve pagar — e como revisar quando a vida muda.

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Elizabeth Siqueira
••3 min de leitura
Atualizado em: 28 de setembro de 2026
Pensão alimentícia: como o valor é fixado e revisado

Pensão alimentícia é o valor devido para o sustento de quem não consegue prover a própria subsistência. O art. 1.694 do Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam alimentos uns aos outros para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação.

Como o valor é fixado

Não existe tabela nem percentual fixo em lei. O § 1º do art. 1.694 determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga. O juiz examina, entre outros elementos:

  • as despesas efetivas do filho ou do alimentando (moradia, alimentação, saúde, escola);
  • a renda e o patrimônio de quem paga;
  • a contribuição que cabe a cada um dos pais.

Revisão e exoneração

O art. 1.699 do Código Civil permite pedir ao juiz a redução, o aumento ou a exoneração da pensão quando houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. A revisão depende de ação própria: enquanto não houver nova decisão, vale o valor fixado.

Quando a pensão não é paga

O Código de Processo Civil prevê meios específicos de cobrança:

  • Intimação para pagar em 3 dias (art. 528, caput), sob pena de protesto da decisão (§ 1º).
  • Prisão civil de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º), limitada ao débito das 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo (§ 7º). O cumprimento da prisão não extingue a dívida (§ 5º).
  • Desconto em folha de pagamento quando o devedor for servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira assinada (art. 529).

Filhos e ex-cônjuges

A pensão aos filhos decorre do poder familiar e do dever de sustento. A pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros depende da demonstração de necessidade.

A organização de comprovantes de despesas e de renda antes do pedido, da revisão ou da defesa permite que o valor seja discutido com base em documentos.

Perguntas frequentes

Existe porcentagem fixa de pensão alimentícia?

Não. A lei não fixa percentual: os alimentos são estabelecidos na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil).

Quando dá para pedir revisão da pensão?

Quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. O pedido pode ser de exoneração, redução ou aumento (art. 1.699 do Código Civil).

Temas

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Autora

Elizabeth Siqueira

Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.