Guarda e convivência: o que muda após a separação
Direitos e responsabilidades de cada pai após a dissolução do casamento.
Guarda é a forma como pai e mãe exercem as responsabilidades sobre os filhos depois da separação. Convivência é o tempo que a criança passa com cada um deles. O art. 1.583 do Código Civil prevê duas modalidades de guarda: unilateral e compartilhada.
Guarda compartilhada
É a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto (art. 1.583, § 1º). O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, considerando as condições de fato e os interesses dos filhos (§ 2º), e a cidade de base da moradia é a que melhor atender a esses interesses (§ 3º).
Guarda compartilhada não significa que a criança alterna semanas entre duas casas. Ela trata da divisão das decisões e das responsabilidades; a rotina de moradia e de convivência é definida à parte.
Quando o juiz aplica a guarda compartilhada
Sem acordo entre os pais e estando ambos aptos a exercer o poder familiar, o juiz aplica a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda ou se houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil).
Guarda unilateral
É atribuída a um só dos genitores ou a quem o substitua (art. 1.583, § 1º). O genitor que não detém a guarda continua obrigado a supervisionar os interesses dos filhos e pode pedir informações e prestação de contas sobre assuntos que os afetem (art. 1.583, § 5º).
Como a guarda é definida
A guarda pode ser pedida por consenso dos pais ou por um deles na ação de divórcio ou de dissolução de união estável, ou decretada pelo juiz conforme as necessidades do filho (art. 1.584, I e II). Na audiência, o juiz explica aos pais o significado da guarda compartilhada e as sanções pelo descumprimento (art. 1.584, § 1º).
Revisão
Mudanças na rotina da criança, na moradia dos pais ou situações de risco podem justificar pedido de revisão da guarda e do regime de convivência. O critério é sempre o interesse do filho.
Perguntas frequentes
Na guarda compartilhada o pai ou a mãe paga pensão?
A guarda compartilhada não afasta o dever de sustento. Os pais contribuem para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos (art. 1.703 do Código Civil), e os alimentos são fixados conforme a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º).
Quantos dias o filho fica com cada um na guarda compartilhada?
A lei não fixa número de dias. O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada entre pai e mãe, conforme as condições de fato e os interesses dos filhos (art. 1.583, § 2º, do Código Civil).
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Autora
Elizabeth Siqueira
Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.