Reunião de atendimento jurídico em Direito de Família

Área de Atuação

Divórcio, guarda e pensão em Ribeirão Preto

Divórcio, guarda, pensão alimentícia e questões patrimoniais

O Direito de Família abrange as relações jurídicas entre cônjuges, companheiros, pais, filhos e demais membros da família.

Atuo em divórcios consensuais e litigiosos, regulamentação de guarda e visitas, fixação e revisão de alimentos, curatela e interdição, e questões patrimoniais decorrentes de casamento ou união estável.

Atendimento presencial em Ribeirão Preto e on-line para a região, com mais de trinta anos de experiência nessa área.

O que ofereço

Serviços

Divórcio Consensual e Litigioso

Orientação sobre as vias disponíveis conforme a situação do casal. O divórcio consensual pode ser feito em cartório quando não há nascituro nem filhos incapazes (art. 733 do CPC) ou, havendo filhos menores, quando guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2.º). No litigioso, defesa dos direitos e interesses da parte que represento.

União Estável

Reconhecimento e dissolução de união estável (art. 1.723 do Código Civil), conversão em casamento e divisão patrimonial pelo regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito (art. 1.725).

Pensão Alimentícia

Fixação, revisão e execução de alimentos. O valor é fixado na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil).

Guarda e Convivência

Guarda compartilhada ou unilateral e divisão do tempo de convivência com os filhos (arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil).

Curatela e Interdição

Curatela de pessoa maior que não pode exprimir sua vontade (art. 1.767 do Código Civil), pelo processo de interdição dos arts. 747 a 758 do CPC, e tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A).

Questões Patrimoniais

Regime de bens, partilha em divórcio, pacto antenupcial e organização do patrimônio familiar em casamentos e separações.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um divórcio?

O divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes e sem nascituro, pode ser feito por escritura pública em cartório (CPC, art. 733), com assistência de advogado (art. 733, § 2º), e costuma se resolver em poucas semanas. O litigioso tramita no Judiciário e o prazo depende da produção de provas. Não há tempo mínimo de casamento nem de separação (Constituição, art. 226, § 6º, na redação da EC 66/2010).

A pensão alimentícia é de quantos por cento do salário?

A lei não fixa percentual. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º) e pode ser revisto se a situação financeira de qualquer das partes mudar (art. 1.699).

Na guarda compartilhada o pai ou a mãe paga pensão?

Pode pagar. A guarda compartilhada divide as decisões e o tempo de convívio (Código Civil, art. 1.583, §§ 1º e 2º), mas não extingue o dever de sustento, que cabe aos dois genitores na proporção de seus recursos (art. 1.703).

União estável dá direito à divisão de bens?

Sim. Sem contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial: dividem-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a união (Código Civil, art. 1.725). Na herança, o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge (STF, RE 878.694, Tema 809).

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