Patrimônio familiar: organização em separações e herança
Como se divide e se organiza o patrimônio em situações complexas.
Na separação e na herança, o primeiro ponto a verificar é o regime de bens do casamento ou da união estável. É ele que define o que é comum ao casal e o que é particular de cada um.
Comunhão parcial
É o regime aplicado quando os noivos não escolhem outro, e também à união estável sem contrato escrito (art. 1.725 do Código Civil). Ficam fora da comunhão, entre outros, os bens que cada um possuía ao casar e os recebidos durante o casamento por doação ou herança, com os bens comprados em seu lugar (art. 1.659, I). Os bens adquiridos onerosamente durante a união são comuns.
Comunhão universal
Comunica todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do art. 1.668 (art. 1.667). Entre as exceções estão os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668, I).
Separação de bens
Os bens permanecem sob a administração exclusiva de cada cônjuge, que pode aliená-los livremente (art. 1.687). A separação pode ser escolhida em pacto antenupcial ou imposta por lei nos casos do art. 1.641.
Dívidas
No regime da comunhão parcial, as obrigações anteriores ao casamento ficam excluídas da comunhão (art. 1.659, III). A responsabilidade por dívidas contraídas durante o casamento depende de quem as contraiu, da finalidade e do regime de bens, e deve ser examinada caso a caso.
Herança e regime de bens
O regime também afeta a herança: em concorrência com os descendentes, o direito do cônjuge sobrevivente depende do regime de bens (art. 1.829, I).
A certidão de casamento, o pacto antenupcial, se houver, e as matrículas dos imóveis são os primeiros documentos a reunir antes de qualquer divisão.
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Autora
Elizabeth Siqueira
Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.