Sucessões – planejamento patrimonial e testamentos

Área de Atuação

Testamento, doação e planejamento sucessório em Ribeirão Preto

Testamentos, doações e planejamento patrimonial

O Direito das Sucessões regula a transmissão do patrimônio após a morte. Inclui a abertura da sucessão, a ordem de vocação hereditária, os direitos dos herdeiros e a execução de testamentos.

O planejamento em vida usa instrumentos previstos no Código Civil, como testamento, doação e partilha em vida, e tem dois limites: a legítima dos herdeiros necessários (art. 1.846) e a proibição de contrato sobre herança de pessoa viva (art. 426).

Atuo tanto no planejamento preventivo quanto no acompanhamento de inventários e na execução de testamentos, em Ribeirão Preto e região.

O que ofereço

Serviços

Herança e Partilha

Esclarecimento dos direitos hereditários conforme a lei ou o testamento. Acompanhamento da divisão do acervo com transparência sobre o que cada herdeiro recebe e com base em quê.

Testamentos

Orientação na elaboração de testamento público, cerrado ou particular (art. 1.862 do Código Civil). Análise das opções legais para que a vontade do testador seja expressa de forma válida.

Doações

Análise das implicações jurídicas, fiscais e familiares da doação em vida: adiantamento de legítima (art. 544 do Código Civil), colação, reserva de usufruto e ITCMD.

Cessão de Direitos Hereditários

Formalização por escritura pública quando um herdeiro cede seu quinhão a outro herdeiro ou a terceiro (art. 1.793 do Código Civil), observada a preferência dos coerdeiros (art. 1.794).

Planejamento Patrimonial Familiar

Organização do patrimônio familiar em vida, por testamento, doação ou partilha, para que a transmissão siga a vontade do titular dentro do limite da legítima.

Perguntas frequentes

Quem pode fazer testamento?

Qualquer pessoa capaz, inclusive a partir dos 16 anos de idade (Código Civil, art. 1.860, parágrafo único). Não é preciso ser maior de 18 anos.

Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?

Só se não houver herdeiros necessários. Com descendentes, ascendentes ou cônjuge (Código Civil, art. 1.845), metade do patrimônio é a legítima, reservada a eles por lei; o testamento dispõe apenas da outra metade (arts. 1.789 e 1.846).

Doação em vida para um filho é adiantamento de herança?

Em regra, sim: a doação de pais a filhos importa adiantamento do que lhes cabe por herança (Código Civil, art. 544) e o bem é trazido à colação no inventário (art. 2.002), salvo se o doador dispensar a colação e a doação couber na parte disponível (art. 2.005).

O testamento público precisa de testemunhas?

Sim. O testamento público é lavrado pelo tabelião e lido em voz alta na presença do testador e de duas testemunhas, que assinam o ato (Código Civil, art. 1.864).

Para consultas sobre sucessões ou planejamento patrimonial, entre em contato.

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