Sucessões

Doações entre vivos: implicações fiscais e patrimoniais

O que você precisa saber antes de fazer uma doação — e por que planejamento é essencial.

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Elizabeth Siqueira
••3 min de leitura
Atualizado em: 28 de setembro de 2026
Doações entre vivos: implicações fiscais e patrimoniais

Doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para o de outra (art. 538 do Código Civil). Por ser feita em vida, tem efeitos imediatos sobre o patrimônio de quem doa e, mais tarde, sobre a herança.

Forma

A doação é feita por escritura pública ou instrumento particular (art. 541 do Código Civil). A doação verbal só vale para bens móveis de pequeno valor entregues de imediato (parágrafo único). Para imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, a escritura pública é obrigatória (art. 108).

Limites legais

  • Reserva mínima: é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência de quem doa (art. 548).
  • Parte disponível: é nula a doação na parte que exceder o que a pessoa poderia deixar em testamento no momento da liberalidade (art. 549). Havendo herdeiros necessários, metade do patrimônio constitui a legítima (art. 1.846).

Doação a filho é adiantamento de herança

A doação de pais a filhos, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança (art. 544). No inventário, o filho que recebeu doação deve trazer o valor à colação, para igualar as partes dos herdeiros (art. 2.002).

Quem doa pode dispensar a colação, declarando que a doação sai da parte disponível, desde que não a exceda (art. 2.005). Essa escolha precisa constar do próprio ato de doação ou de testamento.

Imposto

A doação está sujeita ao ITCMD, imposto estadual. Em São Paulo, a alíquota, a base de cálculo e as faixas de isenção seguem a legislação estadual vigente na data da doação.

Reserva de usufruto

É comum doar imóvel com reserva de usufruto: o bem passa ao donatário, e quem doa mantém o direito de usar e de receber os frutos enquanto viver. A estrutura deve constar da escritura e do registro do imóvel.

Antes de doar, a análise do patrimônio total, dos herdeiros necessários e do regime de bens indica se a doação respeita a parte disponível e como ela será tratada no inventário.

Perguntas frequentes

Doação de imóvel para filho com usufruto paga imposto?

Paga ITCMD. Em São Paulo, a base de cálculo é de 2/3 do valor do bem na transmissão da nua-propriedade e de 1/3 na instituição do usufruto (art. 9º, § 2º, itens 3 e 4, da Lei Estadual 10.705/2000).

Doação para filho é adiantamento de herança?

Sim. A doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança (art. 544 do Código Civil), e o valor é conferido no inventário pela colação (art. 2.002), salvo dispensa válida.

Temas

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Autora

Elizabeth Siqueira

Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.