Sucessões

Herança e partilha: seus direitos como herdeiro

Entenda o que você herda, o que pode exigir e quais são suas responsabilidades.

E
Elizabeth Siqueira
••2 min de leitura
Atualizado em: 27 de setembro de 2026
Herança e partilha: seus direitos como herdeiro

Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por quem faleceu. Herdeiro é quem tem direito a uma parte desse patrimônio pela lei ou por testamento.

Quem herda pela lei

O art. 1.829 do Código Civil fixa a ordem da sucessão legítima:

  1. descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens;
  2. ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  3. cônjuge sobrevivente;
  4. colaterais.

O companheiro em união estável segue as mesmas regras do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 878.694 (Tema 809 de repercussão geral).

A legítima

Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários (art. 1.845). Metade da herança pertence a eles de pleno direito e forma a legítima (art. 1.846). O testamento só dispõe livremente da outra metade.

Dívidas do falecido

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792). As dívidas são pagas com o patrimônio deixado; o herdeiro não paga com bens próprios o que exceder o valor herdado.

Renúncia

O herdeiro pode renunciar à herança. A renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806). Não se pode aceitar ou renunciar à herança em parte, sob condição ou a termo (art. 1.808).

Participação no inventário

O herdeiro tem direito de acompanhar o inventário, conhecer os bens e dívidas declarados e discordar da partilha. A herança só se converte em bens individualizados de cada herdeiro com a partilha, judicial ou por escritura.

Temas

#herança#partilha#herdeiro#sucessões
E

Autora

Elizabeth Siqueira

Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.