Herança e partilha: seus direitos como herdeiro
Entenda o que você herda, o que pode exigir e quais são suas responsabilidades.
Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixado por quem faleceu. Herdeiro é quem tem direito a uma parte desse patrimônio pela lei ou por testamento.
Quem herda pela lei
O art. 1.829 do Código Civil fixa a ordem da sucessão legítima:
- descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens;
- ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
- cônjuge sobrevivente;
- colaterais.
O companheiro em união estável segue as mesmas regras do cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 878.694 (Tema 809 de repercussão geral).
A legítima
Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários (art. 1.845). Metade da herança pertence a eles de pleno direito e forma a legítima (art. 1.846). O testamento só dispõe livremente da outra metade.
Dívidas do falecido
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792). As dívidas são pagas com o patrimônio deixado; o herdeiro não paga com bens próprios o que exceder o valor herdado.
Renúncia
O herdeiro pode renunciar à herança. A renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806). Não se pode aceitar ou renunciar à herança em parte, sob condição ou a termo (art. 1.808).
Participação no inventário
O herdeiro tem direito de acompanhar o inventário, conhecer os bens e dívidas declarados e discordar da partilha. A herança só se converte em bens individualizados de cada herdeiro com a partilha, judicial ou por escritura.
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Autora
Elizabeth Siqueira
Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.