Cessão de direitos hereditários: quando um herdeiro cede seus direitos
Como um herdeiro transfere sua herança a outro — e os riscos envolvidos.
Cessão de direitos hereditários é o negócio pelo qual um herdeiro transfere a outra pessoa, gratuita ou onerosamente, o seu direito à herança já aberta. Está regulada nos arts. 1.793 a 1.795 do Código Civil.
Quando é usada
Um herdeiro que não quer participar do inventário, que precisa de recursos antes da partilha ou que quer concentrar os bens em outro herdeiro pode ceder o seu quinhão.
Requisitos
- Escritura pública: o direito à sucessão aberta e o quinhão do coerdeiro só podem ser cedidos por escritura pública (art. 1.793, caput).
- Quinhão, e não bem específico: é ineficaz a cessão do direito hereditário sobre um bem da herança considerado isoladamente (art. 1.793, § 2º). Antes da partilha, o herdeiro cede a sua fração ideal do todo.
- Autorização judicial: a disposição de bem da herança sem prévia autorização do juiz da sucessão é ineficaz enquanto pendente a indivisibilidade (art. 1.793, § 3º).
Direito de preferência dos outros herdeiros
O coerdeiro não pode ceder sua quota a pessoa estranha à sucessão se outro coerdeiro quiser comprá-la pelo mesmo preço (art. 1.794). O coerdeiro que não for informado da cessão pode depositar o preço e haver para si a quota cedida, se o requerer em até 180 dias após a transmissão (art. 1.795).
Cessão e renúncia
Ceder não é o mesmo que renunciar. Na renúncia, que exige instrumento público ou termo judicial (art. 1.806), o herdeiro sai da sucessão e sua parte volta ao monte. Na cessão, o herdeiro escolhe quem recebe.
Imposto
A cessão gratuita é tratada como doação para fins de ITCMD; a onerosa pode ter tratamento tributário próprio, conforme a legislação estadual e municipal aplicável. A estrutura da cessão deve ser definida considerando esse efeito.
Temas
Autora
Elizabeth Siqueira
Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.