Inventário

Bens sem documentação: como regularizar durante o inventário

Imóvel sem escritura, veículo sem transferência e bem descoberto depois da partilha: o que a lei prevê para cada caso.

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Elizabeth Siqueira
••3 min de leitura
Atualizado em: 28 de setembro de 2026
Bens sem documentação: como regularizar durante o inventário

É comum descobrir, durante um inventário, que parte do patrimônio de quem faleceu não está regularizada: imóvel comprado por contrato particular e nunca escriturado, veículo sem transferência no Detran, conta ou aplicação que os herdeiros desconheciam.

Todos os bens entram na descrição

O inventário deve descrever todos os bens da herança. No inventário judicial, isso é feito nas primeiras declarações do inventariante, prestadas em até 20 dias após o compromisso (art. 620 do Código de Processo Civil). Bem com documentação irregular continua pertencendo ao espólio: é descrito na situação em que se encontra, por exemplo como direitos decorrentes de compromisso de compra e venda.

Imóvel sem escritura ou sem registro

Quando o falecido tinha apenas contrato particular de compra, o que se transmite aos herdeiros são os direitos sobre esse contrato. A regularização pode seguir por escritura definitiva com o vendedor, por adjudicação compulsória ou, conforme o tempo e a forma da posse, por usucapião.

A usucapião pode ser pedida diretamente no cartório de registro de imóveis da comarca do imóvel, com representação por advogado e ata notarial que ateste o tempo de posse (art. 216-A da Lei 6.015/1973, incluído pelo Código de Processo Civil).

Veículos, contas e aplicações

Veículo em nome do falecido é transferido com base na partilha ou em alvará judicial, e o novo registro é feito no Detran. Saldos bancários e aplicações entram na descrição dos bens e são levantados pelos herdeiros depois da partilha ou por alvará.

Bens descobertos depois da partilha

O art. 669 do Código de Processo Civil e o art. 2.022 do Código Civil sujeitam à sobrepartilha os bens sonegados e os que só se tornaram conhecidos após a partilha. O CPC inclui também os bens litigiosos, os de liquidação difícil ou morosa e os situados em lugar remoto. Isso permite concluir o inventário dos bens regulares e tratar os demais depois.

Ocultar bem tem consequência

O herdeiro que, tendo o bem em seu poder ou sabendo que está com outra pessoa, deixa de descrevê-lo no inventário perde o direito que sobre ele teria (art. 1.992 do Código Civil). Se quem oculta é o próprio inventariante, ele é removido do cargo (art. 1.993). A pena de sonegados só pode ser pedida em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança (art. 1.994).

Por onde começar

Reunir, antes de abrir o inventário, a certidão de matrícula de cada imóvel, o documento de cada veículo e os extratos de contas e aplicações mostra o que já pode ser partilhado e o que depende de regularização. Cada tipo de bem tem procedimento e prazo próprios.

Perguntas frequentes

Imóvel sem escritura entra no inventário?

Entra. O que se transmite aos herdeiros são os direitos que o falecido tinha sobre o imóvel, como os decorrentes de um contrato de compra e venda, descritos no inventário na situação em que se encontram.

É possível regularizar imóvel sem escritura direto no cartório?

A usucapião pode ser pedida no cartório de registro de imóveis da comarca, com advogado e ata notarial que ateste o tempo de posse (art. 216-A da Lei 6.015/1973). Cabe quando a posse cumpre os requisitos de tempo e forma previstos no Código Civil.

Dá para vender imóvel de herança antes de terminar o inventário?

O herdeiro pode ceder seu direito à herança por escritura pública (art. 1.793 do Código Civil). A venda de um bem específico da herança antes da partilha depende de autorização do juiz da sucessão (art. 1.793, § 3º).

Temas

#inventário#regularização de bens#documentação#herança
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Autora

Elizabeth Siqueira

Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.