Contratos

Revisão de contrato: o que conferir antes de assinar

Roteiro de conferência do contrato antes da assinatura: partes, objeto, prazo, preço, multa, rescisão e foro, com os limites do Código Civil, do CPC e do CDC.

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Elizabeth Siqueira
••2 min de leitura
Atualizado em: 27 de setembro de 2026
Revisão de contrato: o que conferir antes de assinar

A revisão antes da assinatura confere se o texto corresponde ao que foi combinado e se prevê as situações em que algo sai do previsto.

Roteiro de conferência

  • Partes: nome completo, CPF ou CNPJ e endereço; se for empresa, quem tem poderes para representá-la.
  • Objeto: o que exatamente será entregue ou prestado.
  • Vigência: data de início e de término, ou regra de encerramento.
  • Preço: valor, forma de pagamento e índice de reajuste.
  • Responsabilidades: o que cabe a cada parte.
  • Penalidades: multa e juros de atraso.
  • Rescisão: como e com que aviso cada parte pode encerrar o contrato.
  • Foro: onde eventual ação será proposta.

Cláusulas que pedem atenção

  • multa superior ao valor da obrigação, vedada pelo art. 412 do Código Civil;
  • renúncia antecipada a direito em contrato de adesão, nula pelo art. 424 do Código Civil;
  • foro sem ligação com o domicílio ou a residência das partes nem com o local da obrigação, sem efeito pelo art. 63, § 1º, do Código de Processo Civil;
  • nas relações de consumo, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nulas pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Lacunas

O que o contrato não diz também é risco: atraso na entrega, defeito do produto ou do serviço, morte ou incapacidade de uma das partes, mudança de endereço.

Negociação e direito de arrependimento

Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos (art. 421-A do Código Civil): a oportunidade de ajustar o texto é antes da assinatura. Nas relações de consumo, o contrato não obriga o consumidor se não lhe foi dada a oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo (art. 46 do CDC), e a contratação feita fora do estabelecimento comercial, por telefone ou internet, por exemplo, admite desistência em 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço (art. 49 do CDC).

Temas

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Autora

Elizabeth Siqueira

Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.