Revisão de contrato: o que conferir antes de assinar
Roteiro de conferência do contrato antes da assinatura: partes, objeto, prazo, preço, multa, rescisão e foro, com os limites do Código Civil, do CPC e do CDC.
A revisão antes da assinatura confere se o texto corresponde ao que foi combinado e se prevê as situações em que algo sai do previsto.
Roteiro de conferência
- Partes: nome completo, CPF ou CNPJ e endereço; se for empresa, quem tem poderes para representá-la.
- Objeto: o que exatamente será entregue ou prestado.
- Vigência: data de início e de término, ou regra de encerramento.
- Preço: valor, forma de pagamento e índice de reajuste.
- Responsabilidades: o que cabe a cada parte.
- Penalidades: multa e juros de atraso.
- Rescisão: como e com que aviso cada parte pode encerrar o contrato.
- Foro: onde eventual ação será proposta.
Cláusulas que pedem atenção
- multa superior ao valor da obrigação, vedada pelo art. 412 do Código Civil;
- renúncia antecipada a direito em contrato de adesão, nula pelo art. 424 do Código Civil;
- foro sem ligação com o domicílio ou a residência das partes nem com o local da obrigação, sem efeito pelo art. 63, § 1º, do Código de Processo Civil;
- nas relações de consumo, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nulas pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Lacunas
O que o contrato não diz também é risco: atraso na entrega, defeito do produto ou do serviço, morte ou incapacidade de uma das partes, mudança de endereço.
Negociação e direito de arrependimento
Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos (art. 421-A do Código Civil): a oportunidade de ajustar o texto é antes da assinatura. Nas relações de consumo, o contrato não obriga o consumidor se não lhe foi dada a oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo (art. 46 do CDC), e a contratação feita fora do estabelecimento comercial, por telefone ou internet, por exemplo, admite desistência em 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço (art. 49 do CDC).
Temas
Autora
Elizabeth Siqueira
Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.