Riscos em contratos: como identificar antes de assinar
Pagamento, inadimplemento, rescisão, onerosidade excessiva e dados pessoais: pontos do contrato a conferir, com base no Código Civil, no CDC e na LGPD.
Ler um contrato para identificar riscos é perguntar, cláusula por cláusula, o que acontece se algo não sair como previsto.
Pagamento
Valor, índice de reajuste, vencimento, multa e juros de atraso devem estar escritos. A multa (cláusula penal) não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil).
Inadimplemento da outra parte
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento, com indenização por perdas e danos em qualquer caso (art. 475 do Código Civil). A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial (art. 474).
Saída do contrato
A resilição unilateral, nos casos em que a lei a permite, opera mediante denúncia notificada à outra parte (art. 473). Conferir o prazo de aviso, a multa e o destino dos valores já pagos.
Mudança de circunstâncias
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor pode pedir a resolução (art. 478 do Código Civil). Nas relações de consumo, o art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor assegura a revisão de cláusulas em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Dados pessoais
Se o contrato exige o envio de documentos e dados, conferir a finalidade, o prazo de guarda e com quem serão compartilhados. O tratamento de dados pessoais segue a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
O teste do pior cenário
Para cada cláusula relevante, a pergunta é: se a outra parte não cumprir, o que o contrato permite fazer? Se a resposta não estiver no texto, o ponto deve ser negociado antes da assinatura.
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Autora
Elizabeth Siqueira
Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.