Contratos

Riscos em contratos: como identificar antes de assinar

Pagamento, inadimplemento, rescisão, onerosidade excessiva e dados pessoais: pontos do contrato a conferir, com base no Código Civil, no CDC e na LGPD.

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Elizabeth Siqueira
••2 min de leitura
Atualizado em: 27 de setembro de 2026
Riscos em contratos: como identificar antes de assinar

Ler um contrato para identificar riscos é perguntar, cláusula por cláusula, o que acontece se algo não sair como previsto.

Pagamento

Valor, índice de reajuste, vencimento, multa e juros de atraso devem estar escritos. A multa (cláusula penal) não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil).

Inadimplemento da outra parte

A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento, com indenização por perdas e danos em qualquer caso (art. 475 do Código Civil). A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial (art. 474).

Saída do contrato

A resilição unilateral, nos casos em que a lei a permite, opera mediante denúncia notificada à outra parte (art. 473). Conferir o prazo de aviso, a multa e o destino dos valores já pagos.

Mudança de circunstâncias

Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor pode pedir a resolução (art. 478 do Código Civil). Nas relações de consumo, o art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor assegura a revisão de cláusulas em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Dados pessoais

Se o contrato exige o envio de documentos e dados, conferir a finalidade, o prazo de guarda e com quem serão compartilhados. O tratamento de dados pessoais segue a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

O teste do pior cenário

Para cada cláusula relevante, a pergunta é: se a outra parte não cumprir, o que o contrato permite fazer? Se a resposta não estiver no texto, o ponto deve ser negociado antes da assinatura.

Temas

#riscos#contratos#prevenção#análise jurídica
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Autora

Elizabeth Siqueira

Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.