Contratos

Orientação jurídica preventiva: quando procurar

Contrato, compra de imóvel, união estável, separação e sucessão: quando a consulta antes do ato evita litígio, com as normas do Código Civil aplicáveis.

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Elizabeth Siqueira
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Atualizado em: 27 de setembro de 2026
Orientação jurídica preventiva: quando procurar

Orientação jurídica preventiva é a consulta feita antes de um ato com efeitos patrimoniais ou familiares, para conferir a forma exigida, os riscos e as alternativas.

Situações frequentes

  • Contrato com fornecedor, prestador ou parceiro: conferência de prazo, preço, multa, rescisão e foro.
  • Compra de imóvel: a escritura pública é essencial nos negócios sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente (art. 108 do Código Civil), e a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245).
  • União estável: sem contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil).
  • Separação: levantamento dos bens a partilhar e das obrigações com os filhos.
  • Sucessão: testamento e doações devem respeitar a legítima dos herdeiros necessários (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil).

O que a consulta entrega

  • o diagnóstico da situação, com as normas aplicáveis;
  • a lista de documentos a reunir;
  • as alternativas possíveis e as consequências de cada uma.

Mudança de lei

Documentos antigos podem precisar de revisão quando a lei muda. Em 2024, por exemplo, a Lei 14.879 alterou as regras do foro de eleição nos contratos (art. 63 do Código de Processo Civil), e a Lei 14.905 alterou dispositivos do Código Civil sobre juros.

Temas

#orientação jurídica#prevenção#contratos#segurança jurídica
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Autora

Elizabeth Siqueira

Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.