Orientação jurídica preventiva: quando procurar
Contrato, compra de imóvel, união estável, separação e sucessão: quando a consulta antes do ato evita litígio, com as normas do Código Civil aplicáveis.
Orientação jurídica preventiva é a consulta feita antes de um ato com efeitos patrimoniais ou familiares, para conferir a forma exigida, os riscos e as alternativas.
Situações frequentes
- Contrato com fornecedor, prestador ou parceiro: conferência de prazo, preço, multa, rescisão e foro.
- Compra de imóvel: a escritura pública é essencial nos negócios sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente (art. 108 do Código Civil), e a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245).
- União estável: sem contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil).
- Separação: levantamento dos bens a partilhar e das obrigações com os filhos.
- Sucessão: testamento e doações devem respeitar a legítima dos herdeiros necessários (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil).
O que a consulta entrega
- o diagnóstico da situação, com as normas aplicáveis;
- a lista de documentos a reunir;
- as alternativas possíveis e as consequências de cada uma.
Mudança de lei
Documentos antigos podem precisar de revisão quando a lei muda. Em 2024, por exemplo, a Lei 14.879 alterou as regras do foro de eleição nos contratos (art. 63 do Código de Processo Civil), e a Lei 14.905 alterou dispositivos do Código Civil sobre juros.
Temas
Autora
Elizabeth Siqueira
Advogada com mais de trinta anos de atuação em Direito de Família, Sucessões, Inventários e Contratos.